sexta-feira, 30 de maio de 2008

MVA (CÁLCULO)

Margem de Valor Agregado (MVA) - Cálculo do Percentual
Nas operações promovidas por estabelecimento fabricante ou importador, relativamente às saídas subseqüentes com gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo, e pelas distribuidoras de combustíveis, relativamente às saídas subseqüentes com álcool etílico hidratado combustível, a margem de valor agregado será obtida mediante aplicação da seguinte fórmula, a cada operação, em relação ao produtor nacional, ao importador ou ao distribuidor:
MVA = {[PMPF x (1 - ALIQ)] / [(VFI + FSE) x (1 - AEAC)] - 1} x 100
Deve-se considerar:
a)MVA: margem de valor agregado expressa em percentual;
b)PMPF: preço médio ponderado a consumidor final do combustível considerado, com ICMS incluso, praticado em cada Unidade da Federação, expresso em moeda corrente nacional;
c)ALIQ: alíquota do ICMS aplicável à operação praticada pelo fabricante ou importador, salvo na hipótese de operação interestadual, em que assumirá o valor zero, e pela distribuidora de combustíveis, não se aplicando a ressalva na operação interestadual;
d)VFI: valor da aquisição pelo importador ou o valor da operação praticada pelo estabelecimento fabricante, pela distribuidora de combustíveis ou importador, sem ICMS, expresso em moeda corrente nacional;
e)FSE: valor constituído pela soma do seguinte:
·frete sem ICMS, seguros, tributos, exceto o ICMS relativo a operação própria, contribuições e demais encargos, transferíveis ou cobrados do destinatário, expresso em moeda corrente nacional, nas operações com combustíveis derivados de petróleo, cujo sujeito passivo seja o fabricante

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